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Conheça seus direitos para realizar a troca dos presentes de Natal

Veja como fazer de acordo com a lei

26/12/2017 às 15h23
Por: Redação
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Conheça lei e faça a troca certa de acordo com os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
Conheça lei e faça a troca certa de acordo com os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

Depois da euforia das compras de Natal os consumidores lotam os shoppings para trocar os presentes. Neste momento é fundamental que o consumidor fique atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90 para ter seus direitos garantidos.

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre os direitos na hora da troca. As orientações são do Procon.

1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2- Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

3- Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

4- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.

5 - Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

6- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

7- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

8 – O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

9 - Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.

10 - A loja pode se valer do direito de não trocar mercadorias nos fins de semana?
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.

11 - A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.

12 - No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.


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