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Grutas terão novos valores de entrada a partir de janeiro

Ingresso passará dos atuais R$ 15,00 para R$ 25,00 por pessoa

26/12/2017 às 14h17 Atualizada em 26/12/2017 às 14h23
Por: Redação
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Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas
Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas

Para quem quiser visitar ou aproveitar as atrações dos 92 parques estaduais de Minas Gerais, incluindo as grutas Rei do Mato (Sete Lagoas), Maquiné (Cordisburgo) e Lapinha (Lagoa Santa), integrantes do Circuito das Grutas, deve ficar de olho nas novas regras estipuladas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). As unidades de conservação ganharam atualizações em suas normas para uso público e a prática de observação de vida silvestre. As diretrizes foram implementadas com a publicação, pelo IEF, das portarias nº 119 e 120 no Diário Oficial do Estado.

A medida também atualiza os valores de entrada cobrados nas 11 unidades de conservação que permitem a visitação pública. A nova tabela passa a valer em 1º de janeiro de 2018. “O valor da entrada mudou de R$ 15,00 para R$ 25,00 a locação diária do auditório passou de R$ 500,00 para R$ 600,00. O horário de atendimento é o mesmo, calçado fechado e a idade mínima de 6 anos permanecem como regras na gruta”, comenta Honorina Rocha, gestora da Gruta Rei do Mato, na BR-040, entrada de Sete Lagoas. Os novos valores também passam a valer nas demais grutas que compõem o Circuito das Grutas, caso da Maquiné, em Cordisburgo, e da Lapinha, em Lagoa Santa.

“Quanto à visitação, havia algum tempo que reajustes de valores de manutenção e reestruturações administrativas não eram realizados. Foi, portanto, uma readequação à situação financeira dos parques”, diz Henri Dubois Collet, diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais. Já a atividade de observação de vida silvestre vai contar com apoio da administração dos parques ao visitante. As informações sobre a unidade de conservação, recomendações sobre as trilhas e as regras de conduta e segurança serão repassadas a esses visitantes.

É recomendado o cadastramento dos observadores de vida silvestre na unidade de conservação que será visitada. “A observação de pássaros era necessário regulamentar porque havia gerências enfrentando dificuldades no controle dos visitantes e pesquisadores. Agora, temos uma padronização e cadastramento destes observadores, fotógrafos e pesquisadores”, explica Henri Dubois Collet, diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais. A portaria nº 119 também dispõe sobre o acesso de observadores da vida silvestre na unidade de conservação em horários distintos do funcionamento normal do parque e locais não abertos à visitação.


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