Conhecida como regra 85/95, a nova lei permite que o cidadão consiga o direito a aposentadoria integral à medida que atingir a pontuação mínima exigida, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
A pontuação se refere á soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição ao INSS.
A regra antiga, é a que está vinculada ao fator previdenciário, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde. Com as mudanças, agora é possível que o cidadão escolha qual a melhor regra para se aposentar, a antiga do fator previdenciário, ou a nova, da regra 85/95.
Qual Aposentadoria é mais vantajosa?
A melhor forma para se aposentar, seja pela regra antiga ou pela nova, depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção.
Quando a mulher completa 30 anos e o homem 35 anos de serviço
A fórmula 85/95, é a soma entre idade e tempo de contribuição deve seve ser de 85 anos mulher e 95 homem. Mas nessa fórmula é preciso um tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.
A vantagem principal para quem for utilizar a regra 85/95 é que o trabalhador irá receber a aposentadoria integral sem precisar contar com o Fator Previdenciário.
Um levantamento feito pela Previdência Social revela que o aposentado que utilizou a fórmula 85/95 aposentou com um valor maior na hora de requerer o benefício. Em média os valores atingiram R$2.792,00 reais, já com o fator previdenciário utilizando o mesmo período o valor o valor caiu para R$1.779,00, quase mil reais de diferença.
Mín. 14° Máx. 26°