A lei municipal 7.144 de 21 de outubro de 2005 regulamenta o tempo máximo de 15 minutos em espera nas filas de agências bancárias, estipulando ainda que os bancos forneçam aos usuários senhas para o atendimento contendo data e horário de sua emissão e finalização do atendimento no caixa. A lei também obriga as agências garantirem o atendimento prioritário ás pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aos idosos, ás gestante ou com crianças de colo e aos doentes de qualquer idade que não conseguem permanecer em fila.
Em Sete Lagoas, o Procon promove ações fiscalizatórias periódicas nos estabelecimentos bancários da cidade para garantir o cumprimento da legislação que rege os direitos do consumidor assim como cumprimento da lei da lei 7.144 de 21 de outubro de 2005, o descumprimento da mesma pode gerar notificação e autos de infração. A equipe verifica em suas ações se os clientes estão sendo atendidos no tempo máximo estipulado na lei que é de 15 minutos e também se as instituições realizam emissão de senha e devolvem a mesma registrada mecanicamente identificando o horário de início e término do atendimento. As ações não se restringem somente às filas. Mas ao conjunto que envolve o atendimento por completo.
O órgão municipal fiscalizador tem como objetivo garantir que os bancos ofereçam um atendimento humanizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
Denúncias - Para registrar uma reclamação sobre instituições bancárias junto ao Procon Sete Lagoas o consumidor deve guardar a senha emitida pelo banco com data e horário de chegada e o término do atendimento autenticada pelo funcionário do caixa, o prazo para realização da denúncia é de 48 horas. O Procon atende de segunda a sexta-feira, das 7hs às 17:30hs, na Rua: Cônego Raimundo, 32, também pelos telefones (031) 3772-5140 / 151.
Ascom Procon/SL
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