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Receita Federal em Minas Gerais intensifica cobrança de tributos de contribuintes que se apropriaram de valores de terceiros

Montante chega a R$ 501 milhões, informa Receita Federal

10/10/2017 às 11h21
Por: Redação
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Receita Federal alerta para condenação de pessoas que não repassam ao Tesouro Nacional impostos recolhidos: é crime contra a ordem tributária (Foto Receita Federal)
Receita Federal alerta para condenação de pessoas que não repassam ao Tesouro Nacional impostos recolhidos: é crime contra a ordem tributária (Foto Receita Federal)

        A Receita Federal em Minas Gerais encaminhou carta cobrança para  757 contribuintes devedores de IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte e de IPI -Imposto Sobre Produtos Industrializados, no montante de R$ 501 milhões. Além disso, ela  também  entrará em contato telefônico com os contribuintes devedores. 
        Esses débitos  referem-se a valores que foram retidos de terceiros por tais contribuintes, ficando estes com a responsabilidade de recolher ao Tesouro e pagar os tributos daqueles que de fato sofreram o ônus financeiro. Exemplificando, quando os empregados recebem seus salários, a parcela do imposto de renda (desses empregados) é retida pelo empregador que assim assume a responsabilidade de recolher os valores do imposto de renda (dos empregados). Se o detentor do tributo não recolhe o valor para a RFB,  fica não só na situação de devedor, mas também incorre em crime contra a ordem tributária pela apropriação indevida de valores de terceiros. 
        Exatamente pela gravidade da inadimplência desses tributos, a Receita Federal em Minas Gerais está realizando também a cobrança telefônica, alertando inclusive para a situação que expõe os sócios das empresas a uma Representação Fiscal para Fins Penais. Neste caso, os sócios podem responder criminalmente pela apropriação indébita, podendo ser condenados a  até 2 anos de prisão, conforme o art. 2º da Lei 8.137/90. 

Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais 

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