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Brasil Reforma Trabalhista

Nova lei trabalhista vai vigorar em novembro

Confira as novas mudanças

09/10/2017 às 11h20
Por: Redação Fonte: Da redação com/Jusbrasil
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Nova lei trabalhista vai vigorar em novembro

A votação da reforma trabalhista no plenário do Senado Federal foi a sessão mais conturbada desde que a matéria começou a tramitar na Casa, há mais de dois meses. Após um dia de muitas discussões e cenas inusitadas, o texto-base foi aprovado pouco antes das 20h, com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Os senadores rejeitaram todos os destaques apresentados. Durante toda a tarde, cinco senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora do plenário, interrompendo os debates, e se negaram a sair de lá até que fosse aceita pelo menos uma mudança no texto, para proteger o trabalho de gestantes e lactantes — o que o Planalto promete fazer por medida provisória.

Como três parlamentares faltaram à sessão, o governo precisava de pelo menos 39 votos dos 77 que compareceram, o que representa a maioria simples (metade mais um) dos presentes. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem sancionadas pelo presidente Michel Temer. O governo ainda não estabeleceu uma data para a sanção, mas sinaliza que será na semana que vem.

A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, mas preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores. Na opinião do secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, o placar foi “bastante expressivo”. No Twitter, ele disse que a aprovação é um “bom sinal para continuidade das reformas” e destacou que o mercado financeiro fechou ontem com queda no dólar e no risco-país, além de bolsa em alta. “A economia continua em trajetória positiva.”

Antes que a nova lei entre em vigor, o governo garantiu que publicará uma medida provisória (MP) para regulamentar alguns dos pontos do texto que causaram insatisfação, inclusive, em integrantes da base aliada. Um dos pontos mais polêmicos é o que permite o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes de baixa ou média insalubridade. A alteração desse item era uma das reivindicações das senadoras que ocuparam a Mesa Diretora do plenário “Se não for aprovado um destaque, esqueça, não vai ter acordo”, disse Gleisi Hoffmann (PT-PR), uma das que encabeçaram o inusitado protesto. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que o assunto será levado em conta na MP que será elaborada pelo Ministério do Trabalho com contribuição das centrais sindicais.

TUMULTO Somente quase 7 horas após o início da sessão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), conseguiu retomar a votação da reforma trabalhista no plenário. Os trabalhos foram interrompidos por volta do meio-dia, quando quatro senadoras da oposição ocuparam as principais cadeiras da mesa diretora da Casa para protestar contra o projeto do governo. Gleisi Hoffman (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI), impediram que Eunício comandasse os trabalhos. O presidente do Senado decidiu suspender a sessão.

Cinco minutos depois, as luzes do plenário foram apagadas. Apenas às 18h10, Eunício retornou ao plenário, mas ainda sem poder ocupar a cadeira de presidente. Com um microfone improvisado, ele avisou que daria 20 minutos às senadoras para que se retirassem da Mesa. Elas só deixaram o posto às 18h44, quando Eunício já havia aberto a votação do projeto de lei. (Colaboraram Rosana Hessel e Simone Kafruni)

Principais pontos da reforma trabalhista

Férias

» As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

» Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Trabalho intermitente

(por período)

» O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto

(home office)

» Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Negociação

» Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

» Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência o prever contrapartidas para um item negociado.

Demissão

» O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

» A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

» Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Ações na Justiça

» O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

» O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

» Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

» Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.

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