Quarta, 15 de Janeiro de 2025
18°

Tempo nublado

Sete Lagoas, MG

Geral Veículos

Pessoas com deficiência têm benefícios ampliados na compra de veículos

Decreto do Governo de Minas altera exigências para obtenção de isenção do ICMS

30/09/2017 às 12h02
Por: Redação
Compartilhe:
Redução do ICMS sobre a compra de veículos tem a finalidade de facilitar o acesso de pessoas com deficiência física e promover a inclusão social e a mobilidade urbana
Redução do ICMS sobre a compra de veículos tem a finalidade de facilitar o acesso de pessoas com deficiência física e promover a inclusão social e a mobilidade urbana

Pessoas com deficiência terão mais facilidade para obter a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores, em Minas Gerais.

O Decreto 47.263, publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, adequa as exigências necessárias para garantir a lisura do processo, evitando fraudes, às necessidades do público-alvo.

Para se chegar ao novo texto, técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) reuniram-se com representantes dos deficientes e deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A isenção do imposto estadual na saída de veículos, cuja alíquota é de 12%, é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, mediante comprovação legal de sua condição.

Confira as principais mudanças:

Laudo médico

Na hipótese de portador de deficiência visual ou física, não condutor, o laudo de avaliação original deverá ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Na regra anterior, eram necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência e não era exigida apresentação de laudo original.

Na hipótese de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avaliação original deverá ser emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo. Na regra anterior, não havia exigência de laudo original nem médico especializado.

Condutores autorizados

Os condutores autorizados podem ter domicílio em municípios que integram região metropolitana do domicílio do beneficiário não condutor. Na regra anterior, os condutores autorizados deveriam ter domicílio no mesmo município do beneficiário.

Ficam definidas as pessoas autorizadas a serem condutoras do beneficiário, a saber:

I - Detentor de vínculo familiar

a) Consanguíneo - pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;

b) Por afinidade - sogros, genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;

c) Cônjuges ou companheiros em união estável.

II - Responsável legal

Pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário

Preço do veículo

O valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral, aplicado o desconto do ICMS.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 10h09 - Fonte: ClimaTempo
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 19°

Qui 24°C 17°C
Sex 27°C 18°C
Sáb 26°C 18°C
Dom 26°C 19°C
Seg 27°C 19°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio