Reuniram-se na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no dia 19 de setembro, o gerente do Procon Municipal de Sete Lagoas, Carlos Alberto de Andrade Rocha, o deputado estadual Douglas Melo - vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - e o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta. Em pauta, o envio do requerimento n°8.532/2017 confeccionado pelo deputado à Comissão solicitando que seja implantada em Sete Lagoas a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (DECON).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, em seu artigo 5º, inciso III, a necessidade do Estado criar delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo. De acordo com o CDC, são considerados crimes contra as relações de consumo, entre outros:
A delegacia especializada em crimes contra o consumidor (DECON) faz parte da estrutura da Polícia Civil. Com isso, tem poderes de investigar e reprimir a infração penal ao direito do consumidor a partir da denúncia de atos ilegais. O relato do consumidor é imprescindível para apuração do indício de algum ato ilegal, inicia-se assim a apuração das infrações penais de consumo, por meio do inquérito policial ou do termo circunstanciado de ocorrência. Uma vez concluído o inquérito policial, seu resultado é enviado ao Poder Judiciário, que abre vista ao promotor de Justiça. Comprovada a ocorrência de ilícito penal, começa a fase processual. Caso contrário, o procedimento é arquivado.
Somente no ano de 2016 o Procon/SL registrou cerca de 4.356 reclamações de violação de direitos contra o consumidor. Foi realizada uma análise minuciosa, onde foi detectada a necessidade da inserção da DECON para que população atendida pelo órgão na região tenha maior respaldo legal e consequentemente um melhor atendimento de suas demandas.
O Procon/SL visa estreitar os laços e a comunicação entre os órgãos públicos com a finalidade de garantir o bem maior para a sociedade, preservando assim o direito e os deveres de consumidores e fornecedores.
Ascom Procon/SL
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