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Geral Defesa do Consumidor

Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor tem projeto enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Matéria terá tramitação inicial com o deputado Douglas Melo, na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

27/09/2017 às 17h07
Por: Redação
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Em reunião na Assembleia Legislativa, foi tratada a criação da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor
Em reunião na Assembleia Legislativa, foi tratada a criação da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor

Reuniram-se na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no dia 19 de setembro, o gerente do Procon Municipal de Sete Lagoas, Carlos Alberto de Andrade Rocha, o deputado estadual Douglas Melo - vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - e o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta. Em pauta, o envio do requerimento n°8.532/2017 confeccionado pelo deputado à Comissão solicitando que seja implantada em Sete Lagoas a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (DECON).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, em seu artigo 5º, inciso III, a necessidade do Estado criar delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo. De acordo com o CDC,  são considerados crimes contra as relações de consumo, entre outros:

  • Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
  • Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado;
  • Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente;
  • Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços;
  • Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva;
  • Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança;
  • Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade;
  • Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor;
  • Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer;
  • Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros;
  • Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata;
  • Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

A delegacia especializada em crimes contra o consumidor (DECON) faz parte da estrutura da Polícia Civil. Com isso, tem poderes de investigar e reprimir a infração penal ao direito do consumidor a partir da denúncia de atos ilegais. O relato do consumidor é imprescindível para apuração do indício de algum ato ilegal, inicia-se assim a apuração das infrações penais de consumo, por meio do inquérito policial ou do termo circunstanciado de ocorrência. Uma vez concluído o inquérito policial, seu resultado é enviado ao Poder Judiciário, que abre vista ao promotor de Justiça. Comprovada a ocorrência de ilícito penal, começa a fase processual. Caso contrário, o procedimento é arquivado.

Somente no ano de 2016 o Procon/SL registrou cerca de 4.356  reclamações de violação de direitos contra o consumidor. Foi realizada uma análise minuciosa, onde foi detectada a necessidade da inserção da DECON para que população atendida pelo órgão na região tenha maior respaldo legal e consequentemente um melhor atendimento de suas demandas.

O Procon/SL visa estreitar os laços e a comunicação entre os órgãos públicos com a finalidade de garantir o bem maior para a sociedade, preservando assim o direito e os deveres de consumidores e fornecedores.

Ascom Procon/SL

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