Justiça reprova contas da Associação dos Servidores da Prefeitura
08/03/2016 às 09h24Atualizada em 09/03/2016 às 09h16
Por: RedaçãoFonte: Da Redação
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Após quase três anos de processo, foi deferida a sentença condenatória ao presidente da ASMSL (Associação dos Servidores Municipais de Sete Lagoas) Ricardo Florenciano Alves. O caso que sempre gerou dúvidas e debates entre os servidores municipais, finalmente chegou ao fim. Entenda o caso: A atual diretoria tomou posse em primeiro de fevereiro de 2013 composta por Ricardo Florenciano Alves (presidente), Lucas Rodrigo de Lyra Vasconcelos Reis (vice-residente), Valério Pereira Sapucaia (Tesoureiro), Fábio Antônio de Almeida (presidente do conselho fiscal), Luiz Gonçalves Teixeira (presidente do conselho deliberativo) e membros de ambos os conselhos. Poucos meses após o início do mandato começou o desgaste. A associação era gerida somente pelo presidente Ricardo, ele tomava as decisões, não consultava os membros da direção e não repassava os gastos ao tesoureiro Valério Sapucaia que, mesmo sendo tesoureiro, não tinha acesso às contas da entidade. O vice presidente juntamente com o presidente do conselho começaram a suspeitar e questionar os atos individuais do presidente, gerando questionamentos que causaram muito incômodo ao presidente. O tesoureiro Valério chegou afirmar em uma reunião do conselho do clube que não tinha acesso as contas do clube, que não tinha conhecimento da entrada e saída dos valores arrecadados. Diante dos problemas, o vice-presidente Lucas Lyra, no intuito de se resguardar, acionou o presidente do conselho fiscal para solucionar o caso. O conselho concordou que as contas estavam erradas, e passou a cobrar transparência do presidente. Após cobranças, foi apresentado as contas trimestrais, rapidamente questionadas pelo vice-presidente e pelo presidente do conselho fiscal, pois os indícios de irregularidades eram claras afetando a saúde financeira da entidade. Após impasse, o caso foi denunciado ao TJMG patrocinado pelo advogado Thiago Rochester Sócio do escritório Saliba e repassado ao conselho deliberativo, que logo convocou uma reunião para tratar do assunto. Na reunião o vice-presidente levantou várias suspeitas com dezenas de compras sem devida comprovação, compras em lojas de parente de primeiro grau do presidente sem orçamentos de outras empresas, prestação de serviço do irmão do presidente sendo que o mesmo nunca tinha sido visto no clube, e entregas de água mineral na Rua Nair Miranda Cizalbino bairro Interlagos, endereço onde a associação não tem nenhum vínculo. “As contas não foram aprovadas porque há irregularidades” afirma o presidente do conselho fiscal Fábio Antônio de Almeida (Fabinho da saúde). Mesmo sendo o responsável, o tesoureiro afirmou não conhecer as contas e que as mesmas haviam sido prestadas em forma de “papel de pão”. Questionado por uma conselheira fiscal, o tesoureiro diz que não assinaria aquelas contas. O presidente se defendeu afirmando que estava tudo em dia, e se comprometeu a regularizar os erros, diante disso o conselho deliberativo determinou o prazo de 30 dias para que o conselho fiscal aprove as contas. Passados vinte dias após o prazo teria acontecido uma reunião de forma muito duvidosa, que houve convocação oficial dos conselheiros, reunião que não foi apresentada ata. Nesse encontro teriam decidido aprovar as contas mesmo sendo apresentada com várias irregularidades. O presidente do conselho fiscal informou ao vice-presidente que foi pressionado por colegas do conselho e da diretoria a assinar as contas e que o melhor caminho seria resolver judicialmente. Cerca de quinze dias após o TJMG intimou a associação a apresentar as contas. O presidente tentou retardar o processo por diversas vezes, alegando que o vice não teria direito em ter acesso às contas, alegando que elas eram de responsabilidade do tesoureiro Valério Pereira Sapucaia. Todos pedidos foram negados pela justiça. A prestação de contas da atual gestão foi reprovada duas vezes, na segunda vez foi deferido a SENTENÇA CONDENATÓRIA ao presidente Ricardo Florenciano Alves, veja abaixo a decisão do processo N° 0242643-22.2013.8.13.0672: “Assim sendo, uma vez que não prestadas as contas na forma mercantil, nos termos, portanto, da condenação que lhe foi imposta, hei por bem declarar, como de fato declaro que não são boas as contas prestadas, sujeitando-se que o requerido, então, aos rigores previstos, parágrafo 2° do art. 915 do CPC, ou seja, não lhe cabe mais o direito de impugnar as contas do autor”Citação do Excelentíssimo Carlos Alberto de Faria juiz da 2° vara civil da comarca de Sete Lagoas. O vice-presidente Lucas Lyra, disse que tal ação aconteceu justamente para lhe resguardar juridicamente já que faz parte da diretoria. “Quando questionei sobre as irregularidades, fui bastante criticado, agora quem reprovou as contas foi o TJMG ( Tribunal de Justiça de Minas Gerais) , minha parte como membro da diretoria eu fiz, agora a responsabilidade está nas mãos do conselho deliberativo da associação,acredito que os conselheiros não irão contra uma decisão judicial”, disse. Diante da complexidade da ação, o presidente do conselho deliberativo Luiz Gonçalves Teixeira (Luiz mãozinha) rapidamente convocou uma reunião do conselho para essa quarta-feira (9) as 18:30h na sede do clube. As convocações foram entregues para os conselheiros com a cópia da ação condenatória anexada nos protocolos de recebimento.
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