Obrigatoriedade de exame toxicológico é suspensa para motoristas de MG
04/03/2016 às 14h23
Por: Redação
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Norma começou a valer em todo o Brasil nesta quarta, no entanto, após uma recomendação do MP, Detran de Minas suspendeu teste; Denatran afirma não ter conhecimento do fato no Estado e alerta que, sem o exame, carteiras de habilitação não serão emitidas ou renovadas O exame toxicológico para verificar consumo de drogas por parte de motoristas profissionais das categorias C, D e E – caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos com reboque acoplado, foi suspenso em Minas Gerais. O teste começou a valer em todo o Brasil nesta quarta-feira (2), mas, segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), após uma recomendação do Ministério Público (MP), a obrigatoriedade foi cortada no Estado. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, afirma não ter conhecimento da suspensão e alerta que carteiras de habilitação não serão emitidas ou renovadas se o exame toxicológico não tiver sido feito. Por meio de nota, a Polícia Civil informou que não existirá a obrigatoriedade uma vez que o MP considerou alto o custo do exame, além de questionar a eficiência do teste, uma vez que não há provas que a medida poderia impactar na redução de acidentes. No entanto, a alegação não convence o presidente da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa, que chegou a participar de uma blitz educativa realizada no Anel Rodoviário, na altura do bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte, no fim de fevereiro. “Fiquei decepcionado com a decisão. A norma está aí para ser cumprida, mas isso não aconteceu em Minas. É um mau exemplo para a população”, disse. Segundo o presidente, o que mais surpreendeu foi a forma que a suspensão aconteceu. “A recomendação chegou para o Detran na noite de terça, poucas horas antes da norma começar a valer. Se o Ministério Público entendeu que tinha alguma irregularidade, deveria ter tomado as providências cabíveis antes”, afirmou Costa. As justificas apresentadas na recomendação foi outro ponto questionado pelo presidente. Segundo ele, a questão de preço é relativo, uma vez que o teste pode custar até menos que as taxas cobradas quando o cidadão começa a tirar a carteira de habilitação. “A questão da eficácia é totalmente comprovada. O exame se propõe a identificar se o motorista fez uso de drogas nos últimos 90 dias. E isso ele faz. Identificar se há consumo de alguma coisa ilícita, como por exemplo o rebite, poderia sim ajudar a evitar acidentes. Inclusive, muitos empresários já oferecem o teste aos seus funcionários”, contou o presidente. Como não houve nenhuma liminar, a Fetcemg não vai acionar a Justiça. “É lamentável essa decisão. Cada autoridade sabe da sua competência e vai responder pelos seus atos”, finalizou Costa. Ainda conforme o comunicado da Polícia Civil, a recomendação do MP também destacou a questão do credenciamento dos laboratórios que, segundo a nota, “apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional”. A assessoria afirmou que a diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, acredita na maior eficácia de equipamentos nos moldes do etilômetro que, de acordo com a policial, poderá avalair de forma mais rápida e segura se o motorista está sob efeitos de drogas que posso comprometer sua capacidade motora no momento em que está dirigindo. Além de afirmar não ter sido informado, o Denatran destacou, também por meio de nota, que a medida só pode ser suspensa por determinação judicial. A reportagem fez contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais, que ficou de comentar o caso, mas até o início da noite não tinha se manifestado. Da redação com Otempo
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