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A jornada de trabalho 12X36 de acordo com a Reforma Trabalhista

As novas regras trabalhistas

14/09/2017 às 11h05
Por: Redação
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Legislação trabalhista ficou mais dura em relação à negociação da jornada de trabalho
Legislação trabalhista ficou mais dura em relação à negociação da jornada de trabalho

Sancionada no último dia 13 de Julho pelo atual presidente do Brasil Michel Temer, a reforma na legislação trabalhista trouxe inúmeras alterações nas relações entre empregado e empregador, sendo que umas destas alterações está relacionada a jornada de trabalho dos empregados, principalmente no que se refere a escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptos).

Com a reforma trabalhista, a escala 12x36 de trabalho, poderá ser utilizada em toda e qualquer atividade, sem nenhuma distinção. Se anteriormente a jornada era somente implementada em norma coletiva, agora o empregador poderá fazer um acordo individual referente essa escala de trabalho.

Imagem Ilustrativa / Fonte: Comunica UFU

A nova redação do artigo 59, alínea A da Consolidação das Leis do Trabalho, prevê que será facultado às partes (empregador e empregado), mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze horas) seguidas por 36 (trinta e seis horas) contínuas de descanso, cumpridos ou pagos os intervalos para repouso e alimentação.

Havendo mencionado o acordo, a remuneração mensal da referida jornada abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

Portanto, de acordo com nova lei, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprirem a jornada de 12 horas de trabalho. No entanto, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de descanso de 36 horas antes do retorno à empresa. Quanto aos limites, os mesmos seguem inalterados, (44 horas semanais) e (220 horas mensais).

Fiquem atentos, pois nas próximas semanas iremos tratar outros assuntos pertinentes que você trabalhador precisa saber antes que a nova lei trabalhista entre em vigor.

 

Conheça do Autor: Felipe Augusto Silva Custódio é advogado formado pelo UNIFEMM e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (MG 174.417). Possui pós-graduação em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário UNA de Sete Lagoas. Atualmente faz pós-graduação em Direito Tributário pela PUC MINAS em Belo Horizonte e é aluno regular do 3º módulo do curso de Doutorado em Direito pela Universidade Buenos Aires, Argentina.


 

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