O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em tramitação no legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto de Lei (PL) 274/2017.
No seu artigo 3º, o PL determina que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa de seus alunos para promover próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
O projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público "não imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero".
Os ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.
o MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
"A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases", resgistra o despacho.
Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.
Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.
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