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O trabalho da mulher grávida de acordo com a reforma trabalhista

O que muda nos direitos das gestantes após a reforma

09/08/2017 às 11h06
Por: Redação
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O que muda nos diretos das mulheres grávidas com a Reforma Trabalhista
O que muda nos diretos das mulheres grávidas com a Reforma Trabalhista

É sabido por todos nós que a Consolidação das Leis do Trabalho atualmente proíbe que mulheres grávidas e que estejam em período de amamentação, trabalhem em locais considerados insalubres enquanto durar a gravidez ou a lactação, sendo geral essa proibição, no que se refere aos trabalhos insalubres.

Dessa forma, versa o artigo 394, alínea A da atual Consolidação das Leis do Trabalho: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

 Imagem Ilustrativa / Fonte: Natividade Jurídica

Vale ressaltar que da forma como foi sancionada a Lei 13.467, a mesma alterou mais de 100 pontos da antiga CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dentre eles o trabalho da mulher grávida ou lactante.

A nova lei trabalhista versa que as mulheres grávidas não podem trabalhar em locais de insalubridade máxima, podendo, entretanto laborar em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento dessas atividades.

Portanto, como podem perceber, essa alteração pode causar sérias e graves consequências, tanto na vida mulher grávida, como na vida da criança que está sendo gerada, visto que efetivamente a legislação brasileira abriu um enorme precedente para que os empregadores possam de maneira indevida utilizar a mão de obra feminina em algumas atividades que anteriormente eram proibidas por lei.

Fiquem atentos, pois nas próximas semanas iremos tratar outros assuntos pertinentes que você trabalhador precisa saber antes que a nova lei trabalhista entre em vigor.

 

Conheça do Autor: Felipe Augusto Silva Custódio é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG 174.417), sendo que se formou em Direito pelo UNIFEMM Sete Lagoas. Possui pós-graduação em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário UNA de Sete Lagoas. Atualmente faz pós-graduação em Direito Tributário pela PUC MINAS em Belo Horizonte e é aluno regular do curso de Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Buenos Aires (UBA), Argentina.

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