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Economia Negócios

Regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Com o parcelamento especial, o MEI tem uma nova possibilidade de regularizar suas dívidas

14/07/2017 às 13h45
Por: Redação
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Parcelamento de débitos visa facilitar organização financeira do MEI perante a Receita Federal (Foto Portal Brasil)
Parcelamento de débitos visa facilitar organização financeira do MEI perante a Receita Federal (Foto Portal Brasil)

Os Microempreendedores individuais (MEI) ativos ou que já não estejam mais em atividade, mas precisam regularizar seus débitos (INSS e/ou ISS e/ou ICMS), têm uma boa oportunidade de resolver suas pendências com a adesão ao parcelamento especial do MEI.

O MEI que entregou regularmente a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados, poderá verificar seus débitos no momento da opção pelo parcelamento. Mas, se não as entregou, ele deverá apresentá-las antes de optar pelo parcelamento. Os débitos nelas apresentados serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio.

A adesão ao parcelamento especial pode ser realizada de e 03 de julho a 02 de outubro de 2017. Este parcelamento pode ser feito em até 120 prestações de dívidas apuradas até a competência maio de 2016.

O Microempreendedor que também possuir dívidas posteriores a maio de 2016 pode optar tanto pelo parcelamento especial quanto pelo convencional. No caso da opção pelas duas modalidades, ele deve efetuar a opção primeiramente pelo especial (120 parcelas) para, posteriormente, efetuar o pedido de parcelamento convencional:

·        PARCELAMENTO ESPECIAL – Em até 120 parcelas que contempla os débitos até o período de Apuração MAIO/2016 (vencimento em 20/06/2016)

- Prazo para adesão limitado: Do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017.

- Parcela Mínima de R$ 50,00.

·        PARCELAMENTO CONVENCIONAL – Em até 60 parcelas que poderá contemplar todos os débitos;

- Não tem prazo de adesão;

- Parcela Mínima de R$ 50,00.

O pedido de parcelamento deve ser apresentado exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. Ele independe de apresentação de garantia e implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos.

O MEI que aderir aos dois parcelamentos simultaneamente deve observar os valores a a serem pagos mensalmente:

a) Mensalidade do MEI do ano corrente (exemplo: maio/2017) - com vencimento no dia 20 do mês subsequente;

b) Parcela do Parcelamento Convencional – R$ 50,00, com vencimento até o último dia útil do mês; e

c) Parcela do Parcelamento Especial – R$ 50,00, com vencimento até o último dia útil do mês.

Fonte: Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil/Sete Lagoas

 

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