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Educação Mudanças

Protocolo de violência contra professor passa em 2º turno na ALMG

Projeto de Lei 3.874/16 estabelece medidas protetivas e procedimentos para amparar servidores da educação.

06/07/2017 às 14h36
Por: Redação Fonte: Da redação com/ALMG
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Protocolo de violência contra professor passa em 2º turno na ALMG

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5/7/17), o Projeto de Lei (PL) 3.874/16, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores do quadro da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

A proposição, que tem o deputado André Quintão (PT) como primeiro signatário, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, com a emenda nº 1, apresentada no Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT). Com isso, a proposição seguirá à sanção do governador tão logo tenha aprovado o parecer de redação final.

O substitutivo promove alterações pontuais na redação do projeto, adequando-o à técnica legislativa. Já a emenda nº 1 apenas corrige equívoco no artigo 5º do substitutivo, acrescentando a menção a ocorrência de violência verbal, e não apenas ameaça, conforme está explicitado no título do capítulo que o artigo integra.

Conforme o texto aprovado, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício do seu trabalho, assim como a ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor. Para esses casos, determina medidas preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento e sistema de registro eletrônico de ocorrências.

Na forma de um protocolo, são relacionadas providências a serem tomadas até três horas após a agressão e até 36 horas depois. Estão previstas medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a adoção de medidas preventivas como a realização de seminários e debates e, ainda, integração do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz ao currículo e ao projeto político-pedagógico da escola.

Outras medidas a serem adotadas são a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino (SREs) para mediação de conflitos nas escolas estaduais e acompanhamento da vítima no ambiente escolar; e a criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.

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