A Viação Pássaro Verde Ltda foi multada em R$ 212.095,92 pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, por prestar serviços de forma irregular no trajeto entre Belo Horizonte e Santa Bárbara. A sanção foi aplicada após uma investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital mineira, que apontou a reincidência de diversas infrações.
De acordo com as apurações, a empresa voltou a cometer irregularidades como atrasos frequentes e o uso de veículos em condições inadequadas de segurança e higiene. Essas conclusões foram baseadas na análise de documentos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que confirmaram a frequência das falhas.
Mesmo após autuações anteriores feitas pelo DER-MG, a Viação Pássaro Verde continuou com os mesmos comportamentos, o que reforçou o entendimento do Procon-MG sobre a gravidade das infrações. Durante o processo administrativo, a empresa não contestou os fatos, alegando que o número de ocorrências era pequeno em relação ao total de viagens realizadas. Também questionou a competência do Ministério Público para aplicar a penalidade.
A aplicação da multa foi motivada, em grande parte, pela recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou celebrar uma Transação Administrativa (TA). A penalidade se baseou em diversos dispositivos legais, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), o Decreto nº 2.181/1997 e o Decreto Estadual nº 44.603/2007.
Mesmo após notificações anteriores, a empresa manteve as mesmas práticas que originaram as sanções.
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