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Empresa de telemarketing de Sete Lagoas é condenada por assédio eleitoral e moral

Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas

20/03/2025 às 10h55
Por: Redação
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Empresa de telemarketing de Sete Lagoas é condenada por assédio eleitoral e moral

Uma empresa de telemarketing de Sete Lagoas foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio eleitoral e moral, sendo obrigada a pagar R$ 40 mil de indenização a um ex-funcionárioA decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas considerou procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, além de outras verbas rescisórias.

O processo revelou que a empresa impunha aos funcionários o uso de camisetas do Brasil durante o período eleitoral de 2022, prometendo prêmios em caso de vitória do candidato apoiado. Além disso, duas funcionárias foram demitidas por usarem roupas vermelhas, consideradas contrárias ao posicionamento político da empresa.

A Justiça considerou que a empresa extrapolou seu poder diretivo, impondo condições abusivas que caracterizaram assédio eleitoral e violação à dignidade dos trabalhadores.

Detalhes da condenação:

§  Aviso prévio indenizado (36 dias);

§  Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12);

§  13º salário proporcional de 2024 (4/12);

§  Depósitos de FGTS com multa de 40%;

§  Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

A empresa também deve fornecer a documentação necessária para que a ex-funcionária acesse seus direitos, como a carteira de trabalho atualizada e as guias para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguro Desemprego.

Recurso e decisão do tribunal

A empresa recorreu da decisão, alegando justa causa para a demissão e questionando a produção de prova pericial sobre áudios. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação, rejeitando o recurso. Os desembargadores consideraram que a empresa não observou a gradação das penalidades e configurou “perdão tácito” ao permitir a ruptura contratual por outra via. A corte também considerou os áudios insuficientes para justificar a demissão por justa causa, dado o ambiente de trabalho abusivo.

Testemunhas confirmaram o bom desempenho da funcionária, sem histórico de penalidades.

Os magistrados de segunda instância também constataram assédio moral e eleitoral, com funcionários pressionados a cumprir metas excessivas, controle rigoroso do tempo de uso dos banheiros e adesão a apoio político explícito nas eleições de 2022.

O assédio organizacional foi caracterizado por metas abusivas e controle excessivo do uso dos banheiros, com tempo máximo de 9 minutos diários. O assédio eleitoral incluiu “orientações” sobre o “voto correto” e promessa de premiação em caso de vitória de um candidato.

A empresa pode recorrer da decisão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) serão notificados para adotarem as medidas cabíveis.

 

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