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Assassino do ex-delegado Hudson Maldonado poderá ir a júri popular

Ministério Público de Minas Gerais pede a condenação que pode chegar a 50 anos de prisão

18/03/2025 às 14h59
Por: Redação
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Acusado de assassinar o ex-delegado da Polícia Civil Hudson Maldonado
Acusado de assassinar o ex-delegado da Polícia Civil Hudson Maldonado

A Justiça de Sete Lagoas decidirá, nas próximas semanas, se vai a júri popular o ex-policial civil Rodrigo César Barbosa Costa (52 anos), acusado de matar o ex-delegado Hudson Maldonado Gama (82 anos), no dia 22 de maio de 2024, em Sete Lagoas. O Ministério Público pede a condenação, que somadas, podem dar mais de 30 anos de prisão.

A audiência de instrução do caso aconteceu no último dia 17 de fevereiro. Se negando a responder as perguntas do juiz, advogados de acusação e instrução e a promotoria, Rodrigo confessou o crime. Para os seus defensores, o acusado relatou que não eram verdade os depoimentos feitos tanto após à sua prisão como para os investigadores após a detenção. Em uma outra versão, o ex-policial disse que entrou no quarto de Hudson, que não se manifestou e que quando ateou fogo à vítima, ele acreditava que o ex-delegado já estava morto.

A acusação diz que essa é uma “teoria absurda” criada pela defesa de Rodrigo César, já que quando a esposa de ex-delegado, Bruna Santana, saiu de casa deixando-o sob atenção da cuidadora, Hudson estava vivo. Segundo depoimento da funcionária, a vítima estava acordada quando o ex-policial adentrou ao quarto, dizendo para ele “Lembra de mim?”, e cometeu o crime. Ainda de acordo com a cuidadora, os gritos de Hudson foram ouvidos enquanto ela buscava ajuda dos vizinhos.

Para a promotora Clara Maria Hoehne Sepúlveda, a alegação da defesa de Rodrigo é uma forma de “reduzir a responsabilidade” do delito, e que ele deve ser levado a júri popular:

Nesse sentido, a investida do acusado de alterar, em juízo, suas declarações iniciais é totalmente descabida e indica que sua tentativa de reduzir sua responsabilidade é, nada mais, nada menos, do que uma estratégia para evitar as consequências criminais e outras que advêm da sua ação criminosa. Ademais, conforme se extrai de todo o contexto probatório, as evidências demonstram, de forma categórica, a autoria do acusado Rodrigo César Costa Barbosa no homicídio qualificado pelo motivo torpe, mediante meio cruel e perigo comum, consistente no emprego de fogo, utilizando-se de dissimulação e de outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima Hudson Maldonado Gama.

Por todo exposto, tendo ficado comprovados os indícios suficientes de autoria por parte do acusado Rodrigo César Costa Barbosa, demonstrando que ele praticou o delito descrito na denúncia, o Órgão de Execução Ministerial entende que ele deve, portanto, ser levado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, que tem competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O Ministério Público pede a condenação de Rodrigo César Barbosa Costa por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de fogo e modo que dificulte ou impossibilite a defesa, além do agravante da vítima ser maior de 60 anos. Somadas, as penas máximas poderão chegar a mais de 30 anos de prisão.

 

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