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Mandados da Justiça Eleitoral de Minas Gerais poderão ser cumpridos por Whatsapp

31/01/2025 às 13h28
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mandados da Justiça Eleitoral de Minas Gerais podem ser cumpridos de forma eletrônica por meio de aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A medida, publicada no final do ano passado, começou a valer em janeiro e, segundo o órgão, visa agilizar o trâmite processual e reduzir custos administrativos.

A nova regra permite que intimações, citações e notificações sejam enviadas por celulares institucionais das secretarias ou cartórios eleitorais, utilizando o WhatsApp Business vinculado a números oficiais. No entanto, o uso da plataforma será restrito a essas comunicações processuais, sendo proibida a utilização para o recebimento de petições, documentos ou prestação de informações processuais. Também fica vedado o envio de mensagens públicas em grupos ou redes sociais.

Ainda conforme o TRE-MG, “a comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas”. A determinação vale para atos processuais de comunicação na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral.

Como vai funcionar?

Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários serão encaminhados ao número de telefone celular do partido e/ou do presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias SGIP.

A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei – envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.

As citações, intimações e notificações feitas por WhatsApp serão acompanhadas de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.

Segurança

Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, serão seguidos os protocolos abaixo.

  1. O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário;
  2. Será solicitado que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera;
  3. Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias;
  4. Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante;
  5. Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei;
  6. O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas, para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.

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