O Presidente do Clube Náutico de Sete Lagoas, em conjunto com a Diretoria Executiva do Clube Náutico de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais, mormente com esteio no artigo 48, alínea ‘i’ e artigo 65, ambos do Estatuto Social do Clube, resolvem aprovar o seguinte AVISO a ser afixado nas dependências do Clube com força de Regimento Interno.
Conforme o que dispõem os artigos 65 do Estatuto Social, cumulado com o Artigo 103, alínea ‘c’, §1º, inciso XXI do Regimento Interno que dispõem ser FALTA GRAVE, punível com suspensão imediata e temporária de no mínimo 90(noventa)dias e no máximo 180(cento e oitenta) dias, “o porte de qualquer tipo de arma classificada como perigosa e proibida de acordo com a legislação vigente” resolve: Enquadrar o porte e ou uso de quaisquer *armas lançadoras em geral (pressão, gel, airsoft, paintball, nurf, e/ou simulares)* no referido inciso, sendo sua utilização nas dependências do Clube Náutico de Sete Lagoas considerada FALTA GRAVE nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno, sendo seu porte e utilização passível das punições legais cabíveis.
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