O seu plano de saúde mudou no dia 1º de dezembro e você pode correr o risco de acabar perdendo. A alteração foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As mudanças são válidas para os novos contratos, informou o órgão.
Mudança na regra de cancelamento dos planos de saúde
- Agora os contratos poderão ser cancelados após o atraso de pelo menos duas parcelas.
- A alteração é válida para os contratos assinados a partir deste mês de dezembro.
- Para os contratos antigos seguem as regras anteriores.
- Cancelamento com uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, informa a Folha S. Paulo.
- A alteração foi implementada a partir da Resolução Normativa (RN) 593/2023.
Quem deve ser afetado pela mudança nos planos de saúde?
- Titulares de planos de saúde familiar;
- De planos individuais;
- Empresariais individuais;
- Servidores públicos;
- Ex-empregados que fazem o pagamento diretamente à operadora.
As operadoras de planos de saúde poderão entrar em contato com seus clientes através do WhatsApp para informar sobre o cancelamento do plano de saúde. E devem informar a data em que o cancelamento ocorrerá.
A comunicação ainda poderá acontecer através da visita de um representante da operadora, recebimento de carta aviso ou por publicação de edital.