O programa de Aluguel Social para mulheres vítimas de v1olência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social já está em vigor no Distrito Federal. Até 7 de outubro, 12 mulheres haviam recebido o benefício, concedido por decisão judicial, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A medida entrou em vigor a partir de julho último, regulamentada por meio do Decreto Distrital nº 49.989/2023 e pela Portaria nº 131/2023, para apoiar essas mulheres com R$ 600 mensais, durante seis meses, prorrogáveis por igual período, para custeio de despesas de moradia. O orçamento distrital prevê o atendimento a 400 beneficiárias até dezembro deste ano e de 800 em 2025.
O programa define como mulher em situação de vulnerabilidade econômico-social “toda aquela cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo vigente ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento dos integrantes [da família], como alimentação, itens básicos de higiene e limpeza”.
O auxílio é priorizado para mulheres abrigadas na Casa Abrigo ou na Casa da Mulher Brasileira (CMB) e para aquelas com filhos de até 5 anos. A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) exige, porém, que as beneficiárias comprovem mensalmente o uso do recurso para aluguel e a participação em atendimentos psicossociais, além de estarem inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
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