A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto que amplia os serviços gratuitos para idosos ao alterar o Código de Processo Civil (CPC). A proposta garante gratuidade de justiça para pessoas idosas e portadoras de doenças graves.
Com essa mudança, o acesso à justiça será facilitado para esses grupos, pois os serviços gratuitos para idosos eliminarão despesas processuais. A iniciativa visa promover maior inclusão e proteção legal para quem mais precisa.
Essa medida representa um avanço importante na garantia de direitos, tornando o sistema judicial mais acessível e menos oneroso para idosos em situações de vulnerabilidade. O relator, deputado Eriberto Medeiros, elaborou o texto aprovado que amplia os serviços gratuitos para idosos.
Ele uniu partes do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco, com o Projeto de Lei 4137/23, que tramitava em conjunto, criando uma proposta mais abrangente. Enquanto o projeto original visava garantir gratuidade para pessoas com doenças graves, a versão consolidada amplia os serviços gratuitos para idosos com mais de 65 anos.
Isso assegura maior inclusão jurídica para essa faixa etária. Os detalhes finais ainda serão definidos nas próximas etapas do processo legislativo, mas a proposta já representa um avanço significativo na defesa dos direitos de idosos e pessoas com doenças graves.
O Código de Processo Civil atualmente concede gratuidade de justiça a pessoas e entidades que não podem arcar com despesas processuais e honorários, sejam brasileiras ou estrangeiras. A nova proposta amplia esses serviços gratuitos para idosos e pessoas com doenças graves, aprimorando o acesso à justiça para essas populações vulneráveis.
Apesar do progresso representado pela aprovação, o projeto ainda precisa ser revisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A decisão final sobre a proposta está prevista para ser anunciada em breve.
Taxas e custas judiciais;
Honorários de advogados e peritos;
Remuneração de intérpretes e tradutores;
Despesas com exames, incluindo DNA.
Contas de consumo (água, luz, gás, telefone e internet);
Boletos e carnês relacionados a serviços essenciais;
Dívidas bancárias (empréstimos, crediários, parcelamentos);
Serviços de financeiras (empréstimos, crediários, parcelamentos em geral).
Gratuidade para idosos implica buscar informações sobre isenção ou desconto em dívidas diretamente nas agências ou canais de atendimento. A aplicação da lei exige consideração das particularidades de cada situação.
Espera-se que essas medidas proporcionem mais tranquilidade financeira aos idosos, livrando-os de dívidas excessivas. Isso não só beneficia individualmente, mas também contribui para a estabilidade econômica da população idosa em geral.
Manter documentos organizados e registrar comunicações com instituições financeiras é aconselhável. Buscar orientação legal garante a aplicação correta dos benefícios, promovendo segurança financeira para os idosos.
A transferência da verba que viabiliza o transporte público gratuito ocorre de maneira centralizada. Em outras palavras, parte da União para os órgãos associados, como os Estados, municípios e o Distrito Federal. Este processo ocorre mediante esses critérios:
Proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intermunicipal regular em operação;
Serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano;
Será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.
A determinação do público-alvo se baseou nos idosos com mais de 65 anos de idade. Os Estados, municípios e o Distrito Federal que queiram solicitar o financiamento do transporte público gratuito devem preencher um requerimento formal junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional através da plataforma +Brasil.
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