A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou que uma empresa do estado terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, a um motorista que era obrigado a pernoitar na cabine de um caminhão refrigerado para vigiar a carga e monitorar o equipamento.
A decisão confirma a sentença de primeira instância e reconhece o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e digno.
A empresa, do ramo da agroindústria e laticínios, alegou em sua defesa que os caminhões possuíam acomodações adequadas para o repouso do motorista, conforme previsto na legislação trabalhista.
No entanto, testemunhas confirmaram que a prática de pernoitar na cabine refrigerada era comum entre os motoristas da empresa, devido à natureza da carga transportada e à necessidade de monitoramento constante do equipamento.
A decisão do TRT-MG reconheceu que a obrigatoriedade de pernoitar na cabine do caminhão, em condições precárias e sem alternativas viáveis para descanso em local apropriado, configurava um abuso de direito por parte da empregadora.
Os julgadores destacaram que, embora a legislação trabalhista permita o repouso em cabine leito, essa prática não pode ser imposta de forma obrigatória, especialmente quando coloca em risco a saúde e a segurança do trabalhador.
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