Todos os cartórios de notas do Brasil deverão emitir documentos em formato digital sempre que solicitado pelos cidadãos.
A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, por meio do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com prazo de 30 dias, a contar de 12 de setembro, para que os tabeliães integrem seus sistemas à plataforma e-Notariado.
O sistema e-Notariado já opera em mais de 1.000 cartórios, permitindo a emissão de escrituras públicas, procurações e atas notariais de forma eletrônica. Além disso, funcionalidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a autorização eletrônica para doação de órgãos foram integradas à plataforma.
O corregedor destacou que o sistema amplia a eficiência e transparência dos serviços notariais, com um custo reduzido para os cartórios e sem onerar os cidadãos. A medida busca garantir que o acesso à documentação eletrônica esteja disponível em todo o território brasileiro, evitando a exclusão de regiões mais remotas.
Os cartórios de pequeno porte poderão receber apoio para a aquisição de equipamentos necessários para emitir certificados digitais. A plataforma e-Notariado já praticou milhões de atos notariais eletrônicos desde sua criação, facilitando o acesso aos serviços públicos e promovendo a inclusão digital no país.
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