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Educação Escolas

Definidas regras para escolha de diretoras de escolas

Normas também valem para vices e coordenadoras

05/06/2017 às 16h55
Por: Redação
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Diretorias das escolas serão escolhidas pela comunidade escolar e nomeadas pelo prefeito
Diretorias das escolas serão escolhidas pela comunidade escolar e nomeadas pelo prefeito

Decreto publicado no Diário Oficial do Município pôs fim a algumas especulações e dúvidas de como será o preenchimento dos cargos de diretor, vice e coordenador das escolas da rede pública municipal. Segundo a norma da Secretaria Municipal de Educação, podem exercer os cargos profissionais efetivos ou estáveis, desde que sejam professores ou pedagogos formados com licenciatura plena. A natureza dos cargos é de confiança e sua nomeação é de competência do prefeito.

Haverá um processo de inscrição de chapas para definição dos nomes. Cada chapa precisa ter um candidato ao cargo de diretor ou de coordenador e de um para a vice-direção. Também são requisitos para ter direito à candidatura, entre outras regras:  ser efetivo do Quadro de Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação; estar em efetivo exercício ou que tenha trabalhado na Unidade de Ensino para a qual pretende candidatar-se; ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho;  estar em dia com as obrigações eleitorais; nos 05 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo, não estar sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;  declarar disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas na escola; e comprovar 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo de: Professor ou Pedagogo, devidamente habilitado com Licenciatura Plena, na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas.

Segundo o decreto da Secretaria Municipal de Educação, o mandato do diretor, coordenador e vice-diretor  é de dois anos. Não há reeleição. Quem estiver no cargo tem que esperar o próximo mandato acabar para se candidatar novamente.

As chapas inscritas no processo seletivo serão avaliadas e receberão os votos da comunidade escolar, composta pela categoria de profissionais em exercício na escola, a  comunidade atendida, o segmento de aluno regularmente matriculado e frequente, com idade igual ou maior a 16 anos e os pais ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente com idade inferior a 16 anos.

Votação – Em cada escola, será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos ( quando se exclui os votos brancos e nulos). No caso de empate, haverá nova eleição entre as duas chapas mais votadas.

A inscrição das chapas será nos dias 20 e 21 de junho. Nos dias 28 e 29 de junho as chapas apresentarão suas propostas à comunidade escolar. No dia 4 de julho, a comunidade escolar escolhe a chapa vencedora. A posse dos eleitos será no dia 11 de agosto.

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