Um levantamento realizado pela Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), com base em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), revela um aumento preocupante de 134% no número de multas por excesso de velocidade nas rodovias federais de Minas Gerais durante o primeiro semestre de 2024. No período de janeiro a junho, essas infrações representaram 97% do total de infrações de trânsito registradas no estado.
Em 2024, o número total de infrações de trânsito nas rodovias federais brasileiras subiu 59%, passando de 2.456.752 no mesmo período de 2023 para 3.911.780. O aumento expressivo nas infrações reflete um comportamento cada vez mais imprudente, agressivo e violento dos motoristas, o que se reflete no aumento de 9% no número de mortos e de 8% no número de feridos nas estradas.
Segundo Alysson Coimbra, médico especialista em Tráfego e diretor científico da Ammetra, a velocidade excessiva continua sendo um problema crítico que contribui diretamente para a gravidade dos acidentes de trânsito. Ele alerta que, apesar de haver uma redução no número total de infrações em alguns aspectos, os motoristas continuam dirigindo de maneira perigosa, o que coloca em risco a segurança de todos no trânsito.
Outro dado alarmante é o aumento de 39% nas infrações por falta do uso do cinto de segurança, o que demonstra uma regressão nos hábitos de segurança dos motoristas brasileiros. Essa infração foi a quinta mais comum nas rodovias em 2024. Coimbra destacou que essa tendência indica uma falta de conscientização sobre a importância do cinto de segurança, algo que se acreditava estar consolidado entre os motoristas.
O especialista ainda critica a ineficácia das ações públicas em mitigar os riscos no trânsito, ressaltando a necessidade de uma abordagem multifatorial que inclua educação, fiscalização rigorosa, legislação mais eficaz e políticas públicas voltadas para a melhoria da segurança viária.
Ranking das 10 principais infrações de janeiro a junho de 2024:
1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 2.060.579
2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: 340.857
3. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: 120.005
4. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 94.549
5. Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 77.795
6. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: 73.085
7. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: 65.939
8. Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados: 64.905
9. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran: 60.833
10. Dirigir veículo sem CNH: 57.570
Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF)
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