O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou um médico em R$ 5 mil por acumular ilegalmente quatro cargos em diferentes prefeituras mineiras.
A decisão, tomada na última terça-feira (6), se refere a um período entre janeiro de 2017 e maio de 2018, quando o profissional exercia funções simultaneamente em Belo Horizonte, Sabará, Sete Lagoas e Vespasiano.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) em 2020, apontava possíveis irregularidades no exercício concomitante dos cargos, incompatibilidade de jornada de trabalho e danos ao erário.
O TCE-MG, no entanto, considerou a instauração de uma tomada de contas ineficaz devido ao tempo decorrido desde os fatos.
Em seu voto, o conselheiro relator Mauri Torres ressaltou que a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, com exceções previstas em lei.
Ao tomar posse em um novo cargo, o servidor tem o dever de informar à administração todos os seus vínculos, evitando assim a prática de irregularidades.
O TCE-MG entendeu que a conduta do profissional causou prejuízo à administração pública e à sociedade.
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