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Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode na reta final da pré-campanha

A campanha eleitoral só passa a ser permitida depois do dia 15 de agosto e quem descumprir as regras pode pagar até R$25 mil em multas

26/07/2024 às 10h01
Por: Redação
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Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode na reta final da pré-campanha

O período de convenções dos partidos, coligações e federações começou no último dia 20 de julho. Até 5 de agosto eles precisam determinar os candidatos quem serão os candidatos à vereador e a prefeito.

Durante a pré-campanha, quem pretende candidatar à algum cargo, mas ainda não tem o registro da candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral, precisa seguir algumas regras.

O que é proibido?

Apesar de ser permitido falar publicamente sobre uma possível candidatura, o pré-candidato não pode confirmá-la antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto de forma implícita ou explícita.

A campanha eleitoral só passa a ser permitida depois do dia 15 de agosto, inclusive na internet

Reprodução.

O período de convenções dos partidos, coligações e federações começou no último dia 20 de julho. Até 5 de agosto eles precisam determinar os candidatos quem serão os candidatos à vereador e a prefeito.

Durante a pré-campanha, quem pretende candidatar à algum cargo, mas ainda não tem o registro da candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral, precisa seguir algumas regras.

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O que é proibido?
Apesar de ser permitido falar publicamente sobre uma possível candidatura, o pré-candidato não pode confirmá-la antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto de forma implícita ou explícita.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou que o presidente Lula (PT) retirasse do ar o vídeo em que pede votos para o pré-candidato à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (PSOL). O vídeo foi gravado no Dia do Trabalhador, na Zona Leste da cidade, e publicado no mesmo dia no  canal do presidente no Youtube.

O uso de outdoorspanfletos ou banners também é proibido.

Emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação também não podem fazer transmissões das prévias partidárias.

Os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) são proibidos de convocar os veículos de comunicação para propaganda política antecipada ou fazer ataques a partidos políticos e seus filiados.

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