Um documento assinado pela Diretoria de Saúde Prisional, Superintendente de Segurança Prisional e Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerias determina a proibição da entrada e permanência de c1garros nas unidades prisionais do Estado. O ofício ainda determina prazo para que os tabacos sejam retirados das cade1as em Minas Gerais.
O ofício foi encaminhado aos diretores regionais da Polícia Penal e se baseia em duas leis, uma federal de 1996 e outra estadual de 2009 que, em síntese, proíbem o uso de cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados. A legislação estadual classifica como uso recinto fechado de uso coletivo aquele destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
No mês passado, agentes do sistema prisional externaram o desejo de barrar os cigarros nas cadeias. O tabac0 tem sido usado, também, como forma de camuflar a entrada de drogas da família K, conhecida como “dr0ga zumbi”. Magno Soares, diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppen-MG), comemorou a decisão do Estado. “Isso impacta de forma muito importante para o policial penal, que não recebe adicional de insalubridade e trabalha em vários presídios que têm estruturas péssimas ou ruins, sem ventilação. Eles se tornam fumantes passivos”, contou.
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