Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União institui grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta é estruturar ações integradas no âmbito da saúde para qualificar o cuidado integral a pessoas com TEA.
Dentre as atribuições do grupo estão:
- assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA;
- propor a atualização da linha de cuidado e das diretrizes de atenção às pessoas com TEA e das diretrizes da estimulação precoce;
- propor a revisão da Caderneta da Criança, que traz informações sobre autismo;
- apoiar a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com finalidade de qualificar o diagnóstico de pessoas com TEA;
- discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado de pessoas com TEA nos serviços de saúde;
- apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para autismo;
- apoiar a elaboração de pesquisa rápida de evidências sobre eficiência/eficácia quanto ao uso de abordagens terapêuticas para pessoas com TEA;
- incentivar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde; e
- apoiar a elaboração de estratégias de comunicação para o enfrentamento às notícias falsas relacionadas ao TEA.
De acordo com a portaria, os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados no prazo de 15 dias. “Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência”, define a portaria.
“O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria”, esclarece.
A previsão é que o grupo se reúna em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador, durante o prazo de 365 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
O relatório final das atividades do grupo deve ser encaminhado ao ministro da Saúde, até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
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