As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em pouco mais de três meses, em 6 de outubro. No entanto, as regras, parâmetros, direitos e deveres a serem seguidos já estão vigentes, inclusive com restrições a serem cumpridas por pré-candidatos sob pena de serem impedidos de participar do pleito.
Todas as datas para cada pormenor foram regulamentaras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e outros.
No dia 30 de junho, por exemplo, já ficou vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A partir de 6 de julho, próximo sábado, agentes públicos, dos municípios participantes, ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, ficam vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.
Mais para o fim do mês as tarefas começam a se intensificar. As atribuições de partidos políticos, federações e candidatos se voltam para as convenções, que podem ocorrer a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2024.
Nelas serão decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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