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Devolução do IPVA é possível quando o carro é roubado

Sabia que é possível garantir que devolução do IPVA se tiver o carro roubado? Veja como funciona e se no seu estado existe essa lei

29/05/2017 às 19h39
Por: Redação Fonte: Da redação com/msn.com
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Devolução do IPVA é possível quando o carro é roubado

Quem possui carro sempre tem uma preocupação a mais com relação à roubo e furto. Além de ficar sem o veículo, muitas vezes, é preciso arcar com o prejuízo.

Se estiver saindo de casa, for assaltado e o veículo roubado, não será nada agradável. Ainda mais se não possui um seguro auto, pois a perda pode ser bastante grande.

Apesar de muita gente desconhecer o fato, em alguns estados brasileiros, é possível solicitar a restituição do valor pago pelo IPVA.

Para que tenha uma ideia do que realmente funciona, em São Paulo, no ano de 2016, foi pago mais de 20 milhões de volta aos motoristas.

Em Pernambuco, houve um aumento de 50% de veículo, se comparado 2016 a 2017. Todos esses teriam direito a solicitar a devolução do IPVA.

COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO DO IPVA

Primeiro, é preciso entender que essa é uma regra que varia de um estado para outro e, por isso, pode ter algumas diferenças ou não existir em algumas regiões.

No geral, quem tem o carro roubado precisa fazer o registro do Boletim de Ocorrência (BO) para entrar com esse pedido.

A solicitação é feita com a Secretaria Estadual da Fazendo, que fará o cálculo do valor para agilizar o ressarcimento.

Para saber o valor que terá de volta, é preciso fazer uma conta proporcional. Se o valor pago pelo IPVA foi de R$ 2.000,00 e o carro foi roubado em maio, receberá o valor correspondente ao período que ficou sem o veículo.

A conta seria R$ 2.000,00 dividido por 12 vezes 7. O valor total é dividido pelos meses do ano e multiplicado pelo tempo que ficou sem o veículo.

Nesse exemplo, o proprietário teria o direito de receber de volta o valor de R$ 1.166,66 aproximadamente.

Em alguns lugares, quando o carro não é encontrado, o motorista recebe o valor integral pago pelo IPVA. Nesse caso, a diferença entre o valor recebido e pago é ressarcido no ano seguinte ao ocorrido.

REGRAS DE CADA ESTADO

Cada um dos estados brasileiros possui regras próprias. Por isso, veja como funciona em alguns deles para ter o ressarcimento do IPVA.

Acre

Não devolve o valor.

Alagoas

Existe a devolução de valores para os veículos roubados, sendo preciso se informar na Secretaria da Fazenda.

Amapá

Não há devolução do IPVA.

Amazonas

O proprietário tem direito a restituição proporcional desde que o pagamento esteja em dia.

Bahia

O pedido deve ser feito na unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias. A solicitação deve ser realizada no ano seguinte ao roubo do veículo.

Ceará

Não há devolução de valores.

Distrito federal

A devolução é feita de forma proporcional.

Espírito Santo

A restituição é proporcional e no ano seguinte.

Goiás

É preciso preencher uma solicitação online e levar junto com o BO no Sefaz.

Mato Grosso

O motorista deve entrar com um pedido no Sefaz e a restituição ocorre no ano seguinte.

Mato Grosso do Sul

A suspensão da cobrança ocorre a partir da data do registro do ocorrido. A restituição é feita proporcionalmente no ano seguinte.

Maranhão

É possível solicitar a restituição, mas é preciso protocolar o pedido no Sefaz por meio de processo.

Minas Gerais

A restituição é proporcional, porém, o proprietário não pode estar pendente com nenhum imposto para receber.

Pará

Não devolve o valor.

Paraíba

O pedido deve ser feito em qualquer repartição da Receita estadual e a restituição é proporcional e de acordo com o mês da placa.

Paraná

Não há devolução do IPVA.

Pernambuco

O ressarcimento é realizado pela Secretaria da Fazenda e a devolução ocorre de maneira proporcional no ano seguinte.

Piauí

Até o momento não faz a devolução de valores porque a lei ainda não foi regulamentada.

Rio de Janeiro

É preciso abrir um processo nas inspetorias e preencher o formulário de restituição do Sefaz.

Rio Grande do Norte

Quando o Boletim de ocorrência é registrado na Policia Civil a cobrança do IPVA e automaticamente suspensa. No caso de já ter sido pago, é preciso solicitar a restituição na Secretaria de Tributação.

Rio Grande do Sul

Existe a possibilidade de restituição proporcional.

Rondônia

É preciso entrar com requerimento do Sefaz, sendo que pode haver negativa da restituição.

Roraima

A cobrança é suspensa sempre que é apresentado o BO.

Santa Catarina

Não há devolução do IPVA.

São Paulo

É feita a restituição proporcional dos valores.

Sergipe

É preciso procurar a Secretaria da Fazenda para receber o dinheiro proporcional a data do roubo.

Tocantins

A restituição pode ser solicitada na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após o Detran confirmar o roubo ou furto.im

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