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STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal por 8 votos a 3

Último voto foi da ministra Cármen Lúcia, pela descriminalização; na quarta (26/6), Corte retoma julgamento para definir quantidade de distinção entre usuário e traficante

26/06/2024 às 07h42
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Correio Braziliense
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O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que também foi contrária à criminalização. - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que também foi contrária à criminalização. - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o debate sobre a descriminalização do porte de maconha, nesta terça-feira (25/6).

O placar ficou em 8 votos a três pela descriminalização e a Corte retoma o julgamento na quarta (26) para decidir uma quantidade a ser fixada que possa diferenciar o usuário do traficante.

O entendimento é de repercussão geral, isto é, as demais instâncias da Justiça devem aplicar a tese deliberada pelo tribunal.

O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que também foi contrária à criminalização. “Para além deste caso, o que aqui ficou, me parece, muito claro e o dissenso que tenha é exatamente nesse ponto, é que o legislador, acho que não há dúvida, buscou um novo cenário jurídico-processual para esses casos.” 

“E neste novo cenário legislativo, votado pelo Congresso Nacional, se retirou a condição penal e deixou o ilícito apenas administrativo. E que neste quadro, portanto, os juízes não tendo havido a definição específica de critérios, juízes, membros do Ministério Público e as polícias passaram a viver num cenário que é de arbítrio, porque a ausência de lei levou a este cenário, no qual se podia ter exatamente a escolha do critério. E a escolha de critério foi pela droga apreendida, pela quantidade da droga segundo preconceitos daquele que faz o flagrante, daquele que prendia, daquele mesmo que julgava”, observou a magistrada.

A ministra ilustrou a situação, com “base em dados reais, em fatos e números”, afirmando que “aquele menino, aquele rapaz, aquela pessoa que fosse pega em determinada localidade, com determinadas características pessoais, era considerado traficante, com uma quantidade de droga muito menor do que outro, em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, passava a ser considerado apenas usuário”.

“Isto dava um tratamento jurídico-penal, com consequências para a vida dos dois absolutamente diferentes, o que quebra a igualdade. Quebra mais: quebra a segurança jurídica individual, porque cada um de nós sabe – se beber, dirigir, tiver um acidente, você responderá por isso civil e penalmente, conforme as consequências. Pode ser eu, pode ser outra pessoa, pode ser qualquer um de nós, mas nós sabemos quais são as consequências. Neste quadro, há uma anomia definidora de critérios que leva a uma desigualdade do tratamento do próprio Estado que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade e, além disso, uma insegurança, porque a pessoa não sabe se ela fizer uso da droga, qual é a consequência que se terá”, declarou Cármen Lúcia.

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