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Instituições de ensino vão poder ampliar a oferta de cursos a distância

Decreto do Ministério da Educação autoriza a adoção do ensino a distância para instituições de ensino superior, fundamental, médio e profissional

27/05/2017 às 08h41 Atualizada em 27/05/2017 às 08h45
Por: Redação
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Novas regras devem aumentar ainda mais a opção pelo ensino à distância (imagem ilustrativa)
Novas regras devem aumentar ainda mais a opção pelo ensino à distância (imagem ilustrativa)

O Ministério da Educação aprovou regulamentação que amplia a Educação a Distância (EaD) em todo território nacional, o que vai permitir às instituições de ensino superior aumentar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação a distância. O decreto  com as mudanças foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26). 

Com a regulamentação, as instituições poderão criar polos de EaD, além de oferecer, exclusivamente, cursos a distância sem a oferta simultânea de cursos presenciais.

A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no País para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

Pós-graduação

O  decreto define ainda que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as instituições que têm autonomia para criação de cursos se dará de forma automática, tal como a modalidade presencial.

A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação latu sensu EaD fique restrito às escolas de governo. Segundo o MEC, todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino.

Educação básica

O decreto também regulamenta a oferta de cursos a distância para educação básica, seguindo as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Como já é previsto, no ensino fundamental, a EaD será realizada em situações emergenciais para estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial.

A oferta também poderá ser feita para aqueles estudantes que se encontram no exterior, que vivem em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial, sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira), estejam privados de liberdade ou estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Já para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação 

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