A telefônica Brasil S/A (Vivo) terá que pagar uma multa de quase R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-MG devido a infrações cometidas contra consumidores em Minas. Em acórdão, o Tribunal de Justiça de Minas rejeitou o recurso apresentado pela operadora de telefonia e confirmou o valor da multa.
Entre as “diversas infrações consumeristas” verificadas pelo Procon-MG estavam: número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não constava de forma clara e objetiva na página eletrônica da empresa na internet; desrespeito ao limite de 60 segundos para promover o contato direto com o atendente, demora na entrega das gravações das chamadas efetuadas, quando solicitada pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador entre outros.
A Justiça entendeu que o valor da multa estipulado pelo Procon-MG (R$ 5.959.623,79) levou em conta os parâmetros legais, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “principalmente considerando que o valor da multa representa aproximadamente 0,05% do faturamento líquido da empresa.”
Constatadas as infrações cometidas pela operadora, o Procon-MG fixou o valor da multa utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, havia reduzido o valor da multa para R$ 200 mil.
A Vivo recorreu ao TJMG, requerendo a nulidade da multa por violação a dispositivos legais. A 19ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do Ministério Público de Minas – ao qual é vinculado o Procon – incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições conferidas ao órgão de defesa do consumidor pela Constituição Federal.
Por meio de nota, a Vivo informou que desenvolve “continuamente” iniciativas para melhorar o relacionamento com os clientes. “Visando aumentar a resolutividade das demandas e a satisfação dos consumidores”.
Sobre o caso mencionado, a empresa disse que não comenta decisões judiciais.
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