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Novo cardápio escolar entra em vigor na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas

Alimentação inclui frutas, legumes e verduras e elimina o açúcar para alunos de até três anos

22/05/2024 às 11h48
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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Novo cardápio escolar entra em vigor na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas

Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Este é o objetivo do novo cardápio escolar que entrou em vigor no início deste mês de maio em todas as 60 escolas da Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas, com base no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

O novo cardápio tem vigência de um ano e sua composição é baseada na Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A resolução preconiza a oferta de, no mínimo, dois dias por semana de frutas in natura, além de legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana, em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial. 

Sendo assim, de acordo com a secretária da pasta, Roselene Teixeira, o cardápio elaborado pela equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação apresenta a oferta de três porções de frutas, enquanto legumes e verduras são ofertados cinco vezes por semana nas escolas de período parcial. "Para as unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, são ofertadas frutas in natura no mínimo quatro dias por semana e no mínimo cinco dias por semana para legumes e verduras. No novo cardápio para as escolas de período integral, são ofertadas cinco porções de frutas, legumes e verduras", detalha. 

Além disso, para os alunos até três anos de idade, não é ofertado açúcar, cumprindo com o preconizado pela legislação. “§ 8º É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade, conforme orientações do FNDE”.

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