Desde agosto do ano passado os trabalhadores que se acidentarem, ou adoecerem, podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) sem atendimento presencial. Esta opção está disponível para qualquer região, independente do tempo de espera pela perícia médica.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) notou que um dos pontos que mais provocam a demora no pedido do auxílio-doença é a perícia médica. Como precisava ser realizada obrigatoriamente de forma presencial, a demanda era muito mais alta do que os profissionais para realiza-la.
Diante disso, o governo criou uma solução que usa recursos tecnológicos para tornar a perícia mais rápida, inteligiente e efetiva.
De julho de 2023, quando o Atestmed começou a ser usado, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental. Deste número, 595.313 foram deferidos, ou seja, aprovados.
O envio de atestado médico como substituto da perícia médica presencial é válido para quem recebeu licença médica de no máximo 180 dias. O documento pode ser enviado por:
Pelo Meu INSS – acessando seu pedido e anexando documento complementar, ou solicitando um novo requerimento;
Presencialmente – entregando o atestado médico em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento.
O Atestmed não nega o pedido de auxílio-doença, caso não seja possível conceder o benefício pelos documentos médicos ou odontológicos enviados, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.
O atestado médico que vai substituir a perícia médica precisa conter informações importantes sobre o solicitante do auxílio-doença. Além disso, esses dados devem ser obrigatoriamente verdadeiros, e o documento não pode ter rasuras devendo estar legível.
O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
Nome completo do requerente;
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
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