O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, coincidentemente, durante o feriado de Corpus Christi. Com isso, os contribuintes têm menos de um mês para enviar suas declarações.
Apesar do fechamento das unidades da Receita Federal para atendimento presencial nos dias do feriado, a entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser realizada pela internet.
O sistema eletrônico para envio da declaração funciona 24 horas por dia, sem interrupções. Portanto, mesmo com o feriado, é possível cumprir o prazo sem problemas.
Para enviar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez, o contribuinte deve fazer isso on-line, utilizando ferramentas específicas. A maneira mais comum é através do Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado e instalado em computadores
Alternativamente, é possível usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, ou acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Todos esses métodos permitem o envio remoto da declaração, sem a necessidade de visita a unidades físicas.
Conforme a instrução normativa 2.178, as declarações originais do Imposto de Renda devem ser enviadas exclusivamente pela internet, através do Programa Gerador de Declaração (PGD), do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. As agências da Receita Federal não aceitam envios presenciais para declarações originais.
No entanto, as declarações retificadoras e documentos relacionados a fiscalizações podem ser entregues presencialmente nas agências da Receita Federal ou online, em alguns casos. Se houver necessidade de atendimento presencial, é recomendável agendar um horário com antecedência. As agências estarão fechadas nos dias 30 e 31 de maio devido ao feriado de Corpus Christi, retornando em 3 de junho.
Para agendar, você pode usar o aplicativo Agendamento RFB, disponível para dispositivos Android e iOS, ou acessar o site da Receita Federal. Há também atendimento preferencial, que pode ser agendado pelo site do órgão.
Abaixo você aprende tudo o que precisa saber sobre a declaração desse tributo. Enquanto isso, eu te apresento todas as regras da restituição do Imposto de Renda 2024 neste link. Acompanhe!
Início de envio da declaração: 15 de março;
Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano.
A Receita Federal pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:
Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.
Conforme a Receita Federal, não precisa declarar IR em 2024, quem:
Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Informes de rendimentos;
Recibos de despesas médicas e com educação;
CPFs dos dependentes;
Informes de aplicações financeiras;
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112
zero
zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15
R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5
R$ 884,96
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.903,98
zero
zero
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65
7,5
R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15
R$ 354,80
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
27,5
R$ 869,36
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Mín. 18° Máx. 22°