Está pronto para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa (ALMG) um Projeto de Lei (PL), que entre outras coisas, pretende obrigar o motorista de aplicativo a instalar dois botões de pânico no carro, para casos de emergência.
De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), o PL começou a ser debatido depois do caso de uma jovem de 22 anos que foi deixada desacordada na rua por um motorista e acabou sendo vítima de estupro na região Noroeste de Belo Horizonte. Mas o projeto prevê a instalação de dois botões, um perto do volante, para sua própria segurança, e outro na porta traseira, para o passageiro.
A ideia do projeto é criar um protocolo de segurança para os motoristas e empresas de transporte por aplicativo. Além da instalação dos botões de pânico, o texto destaca que o motorista de aplicativo é obrigado a acionar o Samu ou a autoridade policial local quando um passageiro apresentar sinais de embriaguez, uso de drogas, perda de consciência ou emergência médica durante a viagem. Salvo em casos de riscos pessoais, o motorista ficaria obrigado a prestar assistência e teria o direito de negar o serviço se o passageiro se mostrasse muito embriagado.
O texto original de Cota tinha um artigo que obrigava as empresas de aplicativo a capacitar e orientar o motorista parceiro, além de afixarem uma placa no interior do veículo divulgando a lei. O artigo, entretanto, foi excluído depois de passar pela Comissão de Constituição de Justiça, que avaliou que o Estado não pode interferir na relação contratual existente entre motorista e empresa.
Para os dois. O projeto previa a instalação de um botão, mas pensando em “garantir mais segurança também para os motoristas de aplicativos”, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas foi que aprovou um substitutivo que determina que o condutor deve instalar no carro os dois botões.
No caso das motocicletas, o botão ficaria disponível próximo ao guidom. O custo da instalação, contudo, fica sob responsabilidade do próprio motorista.
Ao ser acionado, o botão de pânico enviaria um sinal para uma central de segurança, que deve ser de responsabilidade da empresa de aplicativo, informando a localização em tempo real e a velocidade do veículo, origem e destino da corrida e trajeto percorrido, placa, marca, modelo, cor e ano do veículo e identificação do condutor e passageiro.
Para entrar em vigor, o PL deve ser aprovado em primeiro e segundo turno e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).
Mín. 16° Máx. 29°