Muito se pergunta quais são as principais semelhanças e diferenças entre a união estável e o casamento.O advogado Daniel Romano Hajaj, com vasta experiência em direito de família, esclarece que ambas são formas legais de estabelecer um vínculo matrimonial, seja entre pessoas do mesmo ou de diferentes sexos.
“O casamento é a forma mais tradicional de união em nosso País. É uma forma de reconhecimento automático e garantia dos cônjuges a todos os direitos previstos em nossa legislação, como divisão de bens em um divórcio e herança, por exemplo”.
Em relação à União Estável, o advogado esclarece que ela tem que cumprir alguns requisitos, sendo os principais uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e, não necessariamente que tenham filhos.
“Quanto ao regime de bens, ou seja, a forma com que o patrimônio do casal será gerido, as regras são as mesmas. A diferença é que na União Estável, se ela não for registrada, a regra é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido após o início do relacionamento, pertence a ambos”, enfatiza o advogado.
Em relação ao regime de casamento, o advogado esclarece que são 3 os mais utilizados, a comunhão parcial de bens, que é a regra, tanto para casamento, quanto para união estável, onde tudo o que é adquirido após a união pertence ao patrimônio comum do casal. A separação total de bens, onde cada cônjuge tem o seu patrimônio, separado e não se comunica com o patrimônio do outro; e por fim, a comunhão total, onde todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento integram o patrimônio do casal.
“A grande diferença é que no caso do casamento, há possibilidade de mudança do regime de casamento, ou seja, você pode mudar de comunhão parcial para separação total por exemplo, já na união estável, se não há registro, prevalece a comunhão parcial de bens”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
Por outro lado, esclarece o advogado, que a União Estável pode ser registrada a qualquer tempo, com data retroativa, ou seja, o casal pode viver anos juntos, sem registro algum e, em dado momento, formalizar a união indicando o mês e ano de início e, ainda, o regime de bens. Essa possibilidade é interessante quando há necessidade de proteger o patrimônio do casal.
Já em relação ao término do relacionamento, as regras estipuladas do regime de bens têm que ser observadas e a divisão tem que ser conforme o previsto na legislação.
“Mas quando falamos em união estável informal, o famoso, vamos morar juntos, a divisão dos bens e torna um problema, e, muitas vezes, é necessário entrar com uma ação para reconhecer e dissolver a união estável, pedindo, ainda, que o juiz determine a divisão dos bens, ainda que registrados apenas em nome de um dos cônjuges”, ressalta o advogado.
Por fim, o advogado enfatiza que para o casal resguardar seus direitos de forma saudável, devem sempre conversar e alinhar, seja no momento da união, seja no momento da separação, já que em um litígio, onde a decisão será dada por um juiz, todos acabarão perdendo.
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