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Como fica o registro de crianças nascidas no dia 29 de fevereiro?

29/02/2024 às 11h04
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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Todo ano, nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam o mesmo dilema: como comemorar o aniversário se a data só existe a cada quatro anos? Dúvida parecida acontece com gestantes cuja data provável para nascimento do bebê é justamente no fim de fevereiro de um ano bissexto. E se nascer no dia 29? Como fica o registro em cartório?

Mas não tem mistério! A orientação dos cartórios é: siga a data fielmente! Se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o registro de nascimento deverá ser feito com essa data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

Só em 2020, em Minas Gerais, 539 crianças nasceram no dia 29 de fevereiro em todo o Estado. Em 2016, foram 681. Em 2012, 648 e em 2008, 650 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Segundo o levantamento, desde o ano 2000, 3.748 mineiros nasceram no dia 29 de fevereiro.

“O registro civil de crianças nascidas no dia 29 de fevereiro deve seguir o trâmite legal, constando obrigatoriamente a data correta do nascimento, de acordo com a Declaração de Nascido Vivo”, explica Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais, Recivil. “Não havendo possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o horário pode ser aproximado, já a data de nascimento deve ser exata, mesmo em caso de nascidos em ano bissexto”, frisa.

Como registrar um bebê?

Quando o bebê nasce, é necessário pegar no hospital/maternidade a DNV, que contém nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Com esse documento, no cartório, o responsável deve levar também documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento). 

Nos casos em que os genitores da criança são casados, não há necessidade de comparecimento do pai ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento expedida após a data do nascimento da criança para que o registro seja feito em nome dos dois, tendo em vista a presunção legal de paternidade.

Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento do pai para que o registro seja efetuado. Os pais podem escolher para registro o cartório da localidade onde a criança nasceu ou onde é a residência. Fora do prazo legal (15 dias), o registro é feito no cartório que corresponde à área onde a pessoa mora.

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