Um homem de Sete Lagoas, vítima de gordofobia no trabalho, vai ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais. O ex-vigilante recebia comentários depreciativos e ofensivos, relacionados ao sobrepeso, do gerente da empresa de transporte em que trabalhava.
A juíza que deu a sentença entendeu que devido à conduta inapropriada do empregador, o vigilante passou por uma situação humilhante, já que os comentários eram feitos na frente de colegas de trabalho. Além disso, o teor das falas foi considerado uma ofensa à autoestima e ao sentimento de honra e dignidade pessoal do trabalhador.
“Trata-se de atitude preconceituosa de aversão ou repúdio ao indivíduo que aparenta estar com sobrepeso ou obeso, atualmente denominada “gordofobia”, que não deveria ser praticada, seja no ambiente de trabalho, seja no social, pois constitui prática discriminatória que fere a honra subjetiva e a psiquê dos indivíduos que são alvos de tais brincadeiras jocosas e inadmissíveis”, destacou a magistrada.
Os parceiros de trabalho que presenciaram as cenas confirmaram que o gerente fazia “brincadeiras” a respeito da aparência física do empregado por ele estar acima do peso. As testemunhas informaram também que os comentários eram direcionados apenas a ele e que eram feitos na intenção de provocar risos.
No entanto, as ofensas não eram a única forma de gordofobia praticada pela empresa. Segundo os relatos, a empresa não disponibilizava uniforme em numeração adequada ao vigilante, o que intensificava os comentários do gerente. Em uma das “brincadeiras”, o gerente teria dito ao trabalhador “que ele tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial” e que “iria fazer máquina de moer vigilante".
Em outras ocasiões, o superior teria pedido ao empregado que “emagrecesse para poder exercer a função de vigilante de carro forte e para poder caber no uniforme” e que "se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba".
De acordo com a juíza responsável pela sentença, a postura do empregador é contrária às normas de boa conduta e cordialidade dentro do ambiente de trabalho.
A gordofobia é um tipo de preconceito em que as pessoas julgam o excesso de peso e a obesidade como um fator que mereça seu desprezo. De acordo com a avaliação da juíza, atitudes como essas devem ser repelidas e punidas. Caso contrário, o preconceito e a intolerância ao outro continua sendo propagada.
Segundo o pontuado na sentença, o dano moral emerge da transgressão a um direito da personalidade do indivíduo e configura diversos tipos de sentimentos negativos, como dor psíquica, vergonha, sofrimento, tristeza, angústia e baixa autoestima.
A fixação do valor da indenização, em R$ 4 mil, levou em conta a proporcionalidade entre a lesão e compensação, o caráter pedagógico de forma a desestimular futuras práticas ofensivas, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e as condições econômico-sociais das partes envolvidas.
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