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Economia Lei

Lei da gorjeta começa a vigorar a partir deste fim de semana

Valor será incorporado como remuneração e contribuirá para encargos trabalhistas e previdenciários

13/05/2017 às 12h32
Por: Redação
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Gorjeta agora passa a ser incorporada ao salário do trabalhador (imagem ilustrativa)
Gorjeta agora passa a ser incorporada ao salário do trabalhador (imagem ilustrativa)

“lei da gorjeta” começa a valer a partir deste sábado (13). A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos no País. 

O texto sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. 

Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.

“Esta é uma importante vitória para os trabalhadores do setor turístico e reforça o compromisso do governo federal com aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A lei prevê que, caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.

Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a regulamentação reduz a insegurança jurídica sentida pelos empresários.

“Além do empresário, o trabalhador também será beneficiado, pois o valor da gorjeta passa a constar na carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, explicou.

Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Turismo


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