Mais de 100 pessoas foram presas por envolvimento nos chamados “rolezinhos” de moto em Minas Gerais no Natal, entre 24 e 25 de dezembro. Além disso, a Polícia Militar (PM) apreendeu 1.488 motos. Os dados foram atualizados nesta quarta-feira (27 de dezembro) pela major Layla Brunella, porta-voz da corporação.
Os movimentos reúnem motociclistas que desafiam a lei, com manobras proibidas, direção perigosa e escapamentos barulhentos, causando tumulto e transtorno para moradores. Apenas na capital mineira, entre a noite do dia 24 e a manhã do dia 25, a corporação registrou mais de 2 mil denúncias de barulhos feitos por motociclistas.
Entre os crimes praticados pelos participantes, estão o de direção perigosa e pertubação do sossego. Alguns dos veículos apreendidos estavam com queixa de furto ou roubo, além de adulteração dos escapamentos para aumentar o barulho emitido.
Em resposta a esses movimentos, a PMMG lançou, nesta quarta-feira, uma operação preventiva em todo o Estado. A ação inclui o uso de aeronaves, que vão auxiliar equipes em solo, identificando áreas de encontro dos grupos. Por uma questão estratégica, a corporação não divulga o efetivo disponível, tampouco a localização das equipes.
“As aeronaves vão apoiar com visão privilegiada, com uma percepção de cima, operando para fiscalização preventiva e também em perseguições”, explica a major Layla Brunella. Segundo ela, a escolha dos lugares de fiscalização, como rodovias e aglomerados, foi pautada nas denúncias recebidas nos últimos dias.
Segundo a major Layla Brunella, o serviço de inteligência da PM está infiltrado em grupos nas redes sociais que organizam “rolezinhos”. “O serviço tem monitorado redes sociais e grupos fechados. A ideia é antecipar possíveis encontros para evitar que eles aconteçam”, afirma.
De acordo com a porta-voz da PM, sim. Os motociclistas participantes podem ser responsabilizados por perturbação ao sossego e direção perigosa. “As manobras que eles fazem são proibidas em via pública. Esses são os principais delitos, mas pode haver motos roubadas, furtadas e com documentação atrasada”, afirma.
Artigo 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda” é infração gravíssima.
Penas: Multa de R$ 293,47, e/ou suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Artigo 308 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada (…)”.
Penas: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível (…) onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Penas: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
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