O IPVA 2023 ganha destaque no novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará, sancionado pela governadora em exercício, Jade Romero. Aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, o Refis oferece descontos de até 100% em multas e juros, dependendo das condições de pagamento e parcelamento.
O período de adesão ao Refis abrange de 6 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, proporcionando vantagens adicionais aos cidadãos com o IPVA 2023 atrasado que optarem pela adesão ainda neste ano.
O IPTU 2023 ganha destaque em um amplo programa que abrange débitos adquiridos até 2022, relacionados a impostos como ICMS, IPVA 2023, ITCD, além de órgãos como Detran e Arce. O objetivo é oferecer melhores condições para os cearenses quitarem suas dívidas, impulsionando a economia.
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) proporciona condições especiais de pagamento e parcelamento para débitos de ICMS, IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2022. Para contribuintes com ação judicial, é necessário solicitar a desistência da demanda para celebrar o acordo com o Estado.
A iniciativa do Refis para o IPTU 2023 no Ceará, liderada pelo secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, visa aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021.
O programa oferece descontos significativos em multas e juros, possibilitando a recuperação financeira das empresas para impulsionar o crescimento econômico em 2024.
No que diz respeito à Arce, as sanções relacionadas ao transporte de passageiros têm um período de débito específico, abrangendo multas registradas até 31 de outubro de 2023 no programa de negociação.
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.
Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.
Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.
Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.
Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.
Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.
Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.
Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação. Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:
Acidente vascular cerebral (AVC);
Doença de Parkinson;
Acidente vascular encefálico;
Paraplegia;
Amputação;
Paralisia cerebral;
Artrite reumatóide;
Neuropatia diabética;
Artrodese;
Nanismo;
Artrose;
Mastectomia;
Autismo;
Má formação ou encurtamento de membros;
Câncer;
Manguito rotador;
Deficiência mental;
Linfoma;
Deficiência visual;
Lesões com sequelas físicas;
Doenças degenerativas;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Tetraparesia;
Poliomielite;
Tetraplegia;
Tendinite crônica;
Problemas na coluna;
Talidomida;
Problema renal crônico com uso de fístula;
Síndrome do túnel do carpo;
Próteses internas ou externas;
Quadrantomia.
A isenção do tributo é concedida a veículos com 15 anos de fabricação nos seguintes estados:
Distrito Federal;
Amazonas;
Bahia;
Ceará;
Espírito Santo;
Goiás;
Maranhão;
Pará;
Paraíba;
Piauí;
Rio de Janeiro;
Rondônia;
Sergipe.
A situação começa a se tornar um pouco complicada para quem mora em Mato Grosso, que deixa de cobrar o IPVA somente de moradores com carros a partir de 18 anos. O cenário é pior ainda no Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, que a isenção é liberada somente após 20 anos de fabricação.
Santa Catarina e Tocantins pesam a mão na hora de eliminar a cobrança do IPVA: 30 anos ou mais de produção. Alagoas, por sua vez, estabeleceu que carros feitos antes de 31 de dezembro de 2002 não devem pagar o imposto. Pernambuco é o mais radical de todos: não existe isenção por tempo de fabricação.
Minas Gerais tem um esquema inusitado: somente veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto.
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