Os proprietários de um supermercado localizado em Monte Azul, Norte de Minas Gerais, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que teve a conta bancária invadida pelos patrões. O empregado acabou com dívidas e teve o nome negativado.
A decisão é da juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o funcionário trabalhou no supermercado entre abril de 2017 e agosto de 2018, quando foi demitido sem justa causa.
Na ocasião, os donos da empresa o levaram ao banco para abrir uma conta em seu nome, alegando que o procedimento seria necessário para o recebimento de salário.
Os proprietários do supermercado passaram a fazer movimentações na conta e geraram uma dívida de R$ 2.026,34, que foi incluída no Serasa.
Para a magistrada, os patrões se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da “baixa instrução” do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária.
Foram considerados no processo cheques em valores significativos, os quais, na conclusão da juíza, eram utilizados em transações comerciais realizadas pelos proprietários.
Além disso, extratos bancários com transações em valores elevados também chamaram a atenção da juíza, por destoarem da realidade do empregado, cujo salário era de pouco mais de mil reais.
Por fim, os acusados foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 2.026,34 por danos materiais.
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