Motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a multa não será automática, mas a partir de 28 de janeiro de 2024 ela pode ser cobrada se o condutor for parado sem a situação estar regularizada.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A penalidade para infração gravíssima é:
Não. A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.
"Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo", diz a Senatran.
Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
Inibidores de apetite
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo quantos exames são necessários conforme a idade do profissional:
Exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E
Menos de 50 anos (CNH com 10 anos de validade) | Entre 51 e 69 anos (CNH com 5 anos de validade) | Acima de 70 anos (CNH com 3 anos de validade) |
5 exames toxicológicos | 3 exames toxicológicos | 2 exames toxicológicos |
1. Emissão ou renovação da CNH | 1. Emissão ou renovação da CNH | 1. Emissão ou renovação da CNH |
2. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH | 2. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após renovação da CNH | 2. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 3 anos |
3. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após exame anterior | 3. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 5 anos | |
4. Exame Toxicológico Periódico, 2 anos e 6 meses após exame anterior | ||
5. Renovação da CNH ao fim do ciclo de 10 anos |
"A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (...) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses."
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