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Conheça os direitos dos trabalhadores com câncer de próstata

Saque do FGTS, Pis-Pasep, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são alguns meios resguardados por lei para o profissional diagnosticado com a doença

22/11/2023 às 11h49
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Grupo Balo
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Cuidar da saúde é uma necessidade para todos e quando se trata do público masculino, acima dos 40 anos de idade, a atenção deve ser redobrada. É preciso deixar o preconceito de lado e fazer os exames necessários para detectar o câncer de próstata. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), a situação é urgente no Brasil, já que foram revelados, do ano de 2022 para cá, um crescimento de 30% de tumores, correspondendo a mais de 65 mil novos casos. E a enfermidade impacta na atividade laboral e profissionais em tratamento têm direitos no trabalho resguardados por lei, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiencia na área jurídica.

O advogado destaca que o empregado diagnosticado conta com amparo legal para que possa se dedicar aos procedimentos necessários ao reestabelecimento da saúde. “Assim que o trabalhador celetista diagnosticar, através do seu médico e laudo assinado, que tem o câncer de próstata, ele deverá avisar na empresa que labora, para, depois, ter a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 em seu Artigo 20, para começar a tratar. Além disso, ele terá o direito ao PIS/Pasep, que poderá ser sacado através da Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep, no valor do saldo da conta, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Tudo isso, para custear os gastos que venha a ter inicialmente nos primeiros cuidados”, comenta.

Caso a situação do tratamento exija mais de 15 dias fora da empresa, é necessário realizada a perícia médica do INSS. “Se a situação demandar, o médico responsável vai indicar o afastamento através do auxílio-doença. Mas isso, se for realmente comprovado que ele é um trabalhador que está temporariamente incapaz de fazer suas atividades, por conta do câncer. Assim é possível recorrer, mas para isso, o empregado preciso estar inscrito no INSS”, orienta o advogado.

Aposentadoria por invalidez

André Leonardo Couto adiciona que em determinadas situações pode ocorrer o afastamento definitivo do ambiente laboral. “Quando existir casos em que o trabalhador precise de cuidados permanentes, até mesmo de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Claro que para ter acesso a esses tipos de benefícios, é necessário ter a comprovação da incapacidade de trabalho. Não adianta burlar, tudo é registrado através de laudo médico assinado. Assim, se for tudo certo, ele poderá cuidar de sua saúde tranquilamente”, completa.

Isenção

O trabalhador diagnosticado com câncer de próstata, passará a ter direito à isenção do imposto de renda, conforme menciona o advogado. “É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria. Mas para isso, a pessoa precisa comprovar que tem ou teve a doença. Lembro que a isenção desse imposto se aplica nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves. Já nos casos em que o paciente tem a doença e ainda apresenta deficiência física, que o impeça de conduzir veículos comuns, ele poderá ter garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados”, salienta.

Justiça

Caso a empresa se negue a apoiar o trabalhador nesse momento, André Leonardo Couto lembra que ele deverá procurar um advogado para garantir seus direitos. “A condição de saúde é algo particular, por isso, tudo deve ser feito através da transparência com a empresa. A lei garante ao empregado o afastamento, desta forma, o patrão arcará com a remuneração do funcionário nos 15 primeiros dias de afastamento e o governo no 16º dia pelo auxílio-doença. Mas, se houver qualquer tipo de problema, como até o rumor de uma demissão, mesmo com comprovação da doença por meio de laudo, a situação ficará caraterizada como discriminação, ou seja, um ato ilícito. Assim, o funcionário poderá ajuizar a ação de danos morais através de um advogado, para garantir todos os direitos negados. Por isso, o melhor caminho para as empresas é fazer o que diz a lei”, conclui.

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