O Programa Entrega Legal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega das crianças pelos seus genitores à Justiça da Infância e da Juventude.
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.257/2016, a entrega voluntária da criança, ao Juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o recém-nascido, não é mais considerado crime de abandono de incapaz, tipificado no artigo 134 do Código Penal.
As mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições.
A Vara da Infância e Juventude é o único local para tratar das questões relativas ao trâmite e à oficialização da Entrega Legal do bebê para adoção.
Na Comarca de Paraopeba, o Programa conta com total apoio do Ministério Público Estadual (MPMG), que tem promovido a capacitação da rede pública e rede socioassistencial.
As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paraopeba ou podem ser encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Ministério Público, órgãos de defesa da mulher, órgãos de defesa dos direitos e garantias das crianças, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.
A Vara da Infância e Juventude na Comarca de Paraopeba está situada na Avenida Helvécio Mascarenhas, nº 203, Centro. Telefones: (31) 3714-1034/3714-1456.
Abaixo, o material ofertado pelo TJMG:
* Informações também no link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/entrega-legal.htm
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